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Município de Valença
Publicado em:20/02/2024
Processo nº:TAC 201800482524 - Município de Valença
Assunto:Transporte de passageiros por táxi no município de Valença. Falta de implementação e regulamentação do taxímetro no serviço de táxi no município de Valença, em desrespeito ao previsto na Leis Federais nº 12.468/2011, nº 12.587/2012 e nº 8.078/1990.
Vitórias:
O município de Valença se compromete a:
- disciplinar e regulamentar o serviço de táxi em âmbito local, mais especificamente quanto a implantação e manutenção do mecanismo de taxímetro, conforme previsto no art. 8º da Lei nº 12.468/2011.
- elaborar, no prazo de 90 (noventa) dias, ‘proposta/minuta’ de decreto municipal para implantar e regulamentar o mecanismo de taxímetro no serviço de táxi no município de Valença, conforme previsto na Lei Federal nº 12.468/2011;
- divulgar a minuta de decreto, realizando, pelo menos, uma reunião ou audiência pública sobre o assunto, para a qual convidará e garantirá a participação de segmentos de classe dos taxistas, usuários, consumidores e associações de moradores com o objetivo de colher contribuições e informar à sociedade sobre a obrigatoriedade da implantação e uso regular dos taxímetros. As discussões serão registradas e documentadas, sendo que a(s) ata(s) respectivas juntadas em procedimento administrativo próprio do Município;
- publicar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o referido decreto, que deverá garantir:
- prazo para implantação dos taxímetros – que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias;
- regimes de “bandeiras” e tarifa mínima;
- sanções cabíveis por descumprimento da legislação e regulamentação;
- aferição dos taxímetros;
- órgãos municipais competentes pela fiscalização das disposições normativas.
- Em caso de descumprimento da obrigação de implantar e regulamentar mecanismo de taxímetro no serviço de táxi no município de Valença, será aplicada multa diária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- O descumprimento de quaisquer das demais obrigações acarretará o pagamento pelo município de multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por ocorrência, podendo ser acumuladas.